(DOC. VP 450.4111.7793.1122)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - EXAME «IN STATU ASSERTIONIS» - HOSPITAL - CANCELAMENTO DE CIRURGIA - FALTA DE COMUNICAÇÃO ADEQUADA - ATRASO INJUSTIFICADO NO ATENDIMENTO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - MONTANTE FIXADO EM SENTENÇA QUE BEM ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPROCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE CONSIDERADO O CASO CONCRETO. -
Para se examinar as condições da ação, há o Juiz de as analisar in statu assertionis («teoria da asserção»), ou seja, conforme a narrativa feita pela autora em sua petição inicial. - Constitui parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual aquele que, em tese, suportará os efeitos oriundos da satisfação da pretensão deduzida em juízo. - Configura dano moral o fato de o hospital cancelar a cirurgia marcada sem avisar o paciente com a devida antecedência e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote