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(DOC. VP 450.3016.5452.6238)

TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Energia elétrica. Relação de consumo. Subsunção à Lei 8.078/90. Cobrança excessiva e incompatível com o consumo médio da unidade consumidora. Suspensão do fornecimento de energia. Sentença de procedência parcial, que condena a ré a proceder ao refaturamento do consumo da unidade da autora nas contas impugnadas, a devolver os valores pagos a mais, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Recurso da ré. Autora que trouxe aos autos as contas do serviço de energia que demonstram o faturamento em descompasso com sua média de consumo mensal e fez consignações de valores ao longo do processo. Prova pericial prejudicada em razão da troca do medidor da unidade consumidora realizada pela ré no decorrer dos autos. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela autora, nos termos do CPC, art. 373, II. Concessionária ré que ademais não comprovou a existência das excludentes previstas no §3º do art. 14 CDC, restando configurada sua responsabilidade objetiva pela falha na prestação de seus serviços, esta que também se perfaz quando há cobranças inadequadas e que fogem totalmente à média de consumo. Dano moral in re ipsa decorrente do corte do serviço essencial causado pelo aumento injustificado e excessivo das faturas de consumo e da inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos de créditos. Súmulas 192 e 89 TJRJ. Autora que foi obrigada a ajuizar ação para afastar as cobranças indevidas. Situação que atingiu esfera personalíssima da autora vulnerável diante da concessionária ré. Verba indenizatória fixada com razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com precedentes desta Corte. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso desprovido.

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