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(DOC. VP 449.8282.6422.1544)

TJSP. Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial. Pedido de inclusão no polo passivo da relação processual de suposta pessoa jurídica que pertence ao grupo econômico da executada. Indeferimento. Irresignação improcedente. 1. Hipótese impondo a formulação de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, §2º, do CPC. Pedido esse, além disso, devendo estar acompanhado de elementos mínimos a evidenciar o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela lei para a adoção da excepcional medida. Isso é ainda mais certo em se tratando de ação de execução por título extrajudicial ou de cumprimento de sentença, porquanto, implicando a investida direta sobre bens do devedor, reclama a existência de título executivo oponível contra os supostos responsáveis pela satisfação da obrigação. 2. Circunstância, ademais, de estarem estabelecidas, em localidades distintas de uma mesma capital, duas empresas de estética, compostas por um mesmo sócio, não revelando, em princípio, nenhum tipo de anormalidade. Cenário em que nem mesmo existiu dissolução irregular da sociedade empresária executada. Negaram provimento ao agravo

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