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(DOC. VP 449.1645.5158.9987)

TJSP. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. NÃO-LOCALIZAÇÃO.

Pretensão de reativação da inscrição estadual, com o restabelecimento da emissão de notas fiscais eletrônicas. Inscrição estadual suspensa preventivamente em razão de não localização do estabelecimento. Documentos apresentados pela empresa aptos a comprovar que está ativa em seu endereço. Possibilidade de emissão das notas fiscais até decisão final em processo administrativo em que haja respeito ao contraditório. Ordem concedida. Precedentes. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DESP

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