(DOC. VP 448.8602.6819.7712) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO REFORMADA.
Com o reconhecimento da falta grave (fuga e permanência do apenado na condição de foragido até sua recaptura), imperiosa a regressão ao regime fechado (artigos 66, III, “b”, e 118, I, ambos da LEP). A regressão se mostra adequada, tendo em vista que não soube respeitar as regras do regime mais brando, ausente circunstância extraordinária que justifique a sua não aplicação. AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO.
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