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(DOC. VP 448.5584.7486.4452) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.1 O Ministério Público ofereceu denúncia contra o apelado pela prática do crime de Furto Qualificado, previsto no art. 155, §4º, I, do CP, em continuidade delitiva, conforme art. 71 do mesmo diploma legal. 1.2 O juízo da Vara Criminal da Comarca de Campo Bom rejeitou a denúncia, com fundamento no CPP, art. 395, II, por entender que houve violação aos Princípios do Contraditório e do Devido Processo Legal na fase pré-processual, considerando que não foi oportuni

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