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(DOC. VP 448.3558.8973.4905) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APENAMENTO.

Corrupção de menores Decorridos mais de quatro anos entre as datas do recebimento da denúncia (11 de junho de 2018) e a ​sentença​​​​​ condenatória (29 de novembro de 2023), revela-se extinta a punibilidade da apelante em relação ao crime de que trata o art. 244-B da Lei 8.069/90, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, observada a pena que lhe foi imposta (um ano de reclusão), nos termos das regras postas nos arts. 107,  

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