(DOC. VP 448.0545.2487.2440)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CEMIG - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CANCELAMENTO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL - PEDIDO REALIZADO POR TERCEIRO - ILEGALIDADE - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - PROPRIETÁRIO RESIDENTE NO EXTERIOR - RECURSO DESPROVIDO. - O
Estado tem o dever de indenizar eventuais danos decorrentes da prestação de serviço público, por força da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. - Apesar do desligamento da unidade consumidora ter sido realizado de modo indevido, não procede o pedido de indenização por danos morais, porque o autor não comparecera à agência da concessionária de serviços públicos por residir no exterior, de modo que descabe eventual alegação de prejuízo ou dano.
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