(DOC. VP 447.2041.1681.4941)
TJSP. HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DE R. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O habeas corpus não pode, em regra, ser manejado para desconstituição de sentença penal condenatória já acobertada pelo trânsito em julgado, sob pena de desvirtuamento da finalidade da ação constitucional, transformando-a em verdadeira substituta de ação de revisão criminal. 2. Não se vislumbra, nem em tese, violência ou coação ilegal à liberdade do paciente, a justificar eventual concessão de ofício da ordem. O procedimento previsto no CPP, art. 226, não é obrigatório,
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