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(DOC. VP 447.0409.2028.4211)

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SEGURO. DANOS EM APARELHOS ELÉTRICOS INDENIZADOS POR SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE À DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE OSCILAÇÃO DE TENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE QUE EXIGE PERÍCIA. 1.

Ação julgada improcedente em primeira instância. 2. Recurso da seguradora autora desprovido. 3. Nos casos de danos em aparelhos elétricos, a prova documental é insuficiente para demostrar que as avarias foram causadas por oscilação da energia elétrica distribuída pela concessionária. Perícia imprescindível, frustrada quando não conservados os aparelhos danificados. Nexo de causalidade não comprovado. 4. Recurso da seguradora autora desprovido. Sentença mantida

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