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(DOC. VP 447.0223.9791.4688) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FALTA GRAVE JUDICIALMENTE RECONHECIDA. NOVO CRIME NO CURSO DA EXPIAÇÃO. PERDA PARCIAL DOS DIAS REMIDOS. NÃO APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO.  AGRAVO PROVIDO. 

 I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que, diante do cometimento de fato previsto como crime doloso, pelo apenado, reconheceu a falta grave e determinou a regressão de regime e fixação da nova data-base, deixando de aplicar a perda parcial dos dias remidos. O agravante postula a reforma da decisão para decretar a perda de 1/3 dos dias remidos do detento.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o reconhecimento da falta grave decorrente da p

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