(DOC. VP 446.7663.4379.0899)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DE DSR.
O e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais concluiu que é indevido o pagamento de diferenças a título de diferenças de reflexos de repouso semanal remunerado. Explicitou que, apesar de expirado o prazo do acordo coletivo de trabalho, « a sistemática nele prevista pode ser respeitada e aplicada posteriormente, porque não viola as regras e os princípios aplicáveis ao salário e à remuneração do repouso semanal e dos feriados «. Acrescentou qu
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