(DOC. VP 446.5998.6002.4475)
TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Consumidor que tem o direito de cancelá-lo a qualquer tempo, mesmo se estiver inadimplente. art. 17-A e seus parágrafos, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Cancelamento do plástico que não isenta o consumidor de quitar eventuais débitos pendentes. Inexistência, assim, de saldo credor ou necessidade de liquidação de sentença no plano do direito do autor. Âmbito limitado do pedido à natureza da obrigação de fazer, a não propiciar a revisão dos encargos estabelecidos perante a ré para ajuste em liquidação e repetição de indébito, então. Sentença que deve ser observada, com a determinação do cancelamento do cartão de crédito com reserva de margem consignada objeto dos autos, com a observação de que o autor deverá optar pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total, ou por descontos consignados na RMC do seu benefício. Sentença mantida. Recursos não providos
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