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(DOC. VP 446.3597.1158.7540)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. DESISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO MUNICÍPIO. EXCESSO NO VALOR PRETENDIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CÁLCULO QUE NÃO OBSERVOU O ART. 90, §4º, DO CPC, DETERMINADO NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.

Decisão que, nos autos da execução fiscal extinta por desistência, rejeitou a impugnação oposta pelo MUNICÍPIO em relação ao valor dos honorários sucumbenciais. 2. O agravante reitera que os honorários sucumbenciais foram contabilizados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, não aplicado o dispositivo esculpido no art. 90, §4º, do CPC. Dessa forma, o valor homologado de R$4.765,16 (quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos

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