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(DOC. VP 446.2149.0361.4989) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DUPLA INSURGÊNCIA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E DO ADICIONAL DE FÉRIAS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. RUBRICA PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos inominados interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido exordial. O Estado do Rio Grande do Sul alegou a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema 635 do STF e questionou a inclusão de certas verbas, argumentando que não há previsão legal para a inclusão da gratificação natalina e do terço constitucional de férias no cálculo da licença-prêmio. Alegou que o pagamento administrativo já considerou o abo

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