(DOC. VP 446.2072.3106.0498) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação cível. Direito administrativo. Ação de Cobrança. Município de Teresópolis. Médico contratado temporariamente, nos termos da CF/88, art. 37, IX, entre 01.09.2014 e 31.10.2016. Pedido de pagamento das verbas rescisórias referente às férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS. Desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações (Tema 551). Indenização em pecúnia que se impõe. Sentença de procedência. Irresignação do ente Municipal quanto ao índice de correção e a aplicação dos juros, quanto à condenação ao pagamento da taxa judiciária e quanto à forma da condenação dos honorários. Alegação de que os pagamentos do Município devem ser resolvidos administrativamente, de acordo com a disponibilidade financeira. Direito ao recebimento de férias não gozadas por servidores públicos prepondera sobre a disponibilidade orçamentária da Administração Pública e o formalismo administrativo. Eventual crise financeira e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não têm o condão de desobrigar o Município de cumprir com o mandamento legal. Taxa judiciária devida pelo município demandado. Inteligência da Súmula 145/TJRJ. Enunciado 42 do Fundo Especial. Condenação em honorários de sucumbência que se encontra corretamente nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC. Inconformismo que não merece prosperar. Recurso conhecido e desprovido.
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