(DOC. VP 446.1903.2429.2314)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - PROVA DO SEVIÇO PRESTADO - TARIFA DE CADASTRO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - SEGURO - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - HIPÓTESE QUE SE ADMITE. É
válida a cobrança da tarifa de registro do contrato quando demonstrada a prestação do serviço correspondente. É legal a cobrança da tarifa de avaliação do bem quando existente laudo de vistoria, por parte da instituição financeira, demonstrando os aspectos gerais do veículo. Também é devida a cobrança de tarifa de cadastro pelo banco a fim de remunerar o serviço de pesquisa e tratamento de dados, necessário para se iniciar ou não o relacionamento entre as partes, ressalvada a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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