(DOC. VP 446.0410.2336.5643)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL. PATAMAR INFERIOR A 1,5 VEZES A TAXA MÉDIA DE MERCADO. REGULARIDADE. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. TARIFA DE CADASTRO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. LIMITAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se considera abusivo o índice aplicado a título de juros remuneratórios nos casos em ele não supere em uma vez e meia a taxa média de mercado, em conformidade ao que orienta o STJ (REsp. 1.061.530/RS/STJ de relatoria da Min. Nancy Andrighi). Quanto à cobrança das tarifas de registro do contrato, de avaliação do bem e de serviços prestados por terceiros, o STJ, quando do julgamento do REsp. 1.578.553/SP/STJ, assentou o entendimento de que é válida a cobrança das referidas tarif
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