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(DOC. VP 445.7637.7890.8540)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente mediante a aplicação da Súmula 422/TST, uma vez que no seu arrazoado não consta insurgência contra a aplicação do óbice da Súmula 126/STJ ao processamento do recurso de revista. Já no agravo interno, as suas razões não logram êxito em afastar a aplicação da mencionada Súmula 422/TST, de modo que a decisão unipessoal impugnada deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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