(DOC. VP 445.5580.9206.0670)
TJRJ. EMENTA. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA DO PROCESSO AO 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO. CASO EM EXAME DECISÃO AGRAVADA (INDEX 132104336 DO ORIGINÁRIO) QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA POSTULANDO DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO R. JUÍZO DE ORIGEM. RAZÕES DE DECIDIR
Trata-se, na origem, de ação na qual se impugna a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde. Insurge-se a Autora contra a decisão que determinou a remessa dos autos ao 6º Núcleo de Justiça 4.0. Na hipótese em análise, a Demandante pretende o processamento e julgamento do feito no r. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional de Campo Grande, em detrimento dos Núcleos de Justiça 4.0. No que concerne ao declínio de competência, observa-se, em conformidade com o Aviso TJ
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