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(DOC. VP 445.4227.5374.1081)

TJSP. Advogado em causa própria que recorre da decisão que rejeitou pedido de remoção de inventariante, sem exibir guia de preparo, como exigido pela Lei Estadual 11.608/2003, por não ser destinatário da gratuidade judiciária. Intimado para recolher, em dobro, na forma do CPC, art. 1007, § 4º, não o faz e pede prazo dobrado (10 dias) para exibir a guia, sem qualquer justificativa. Inadmissibilidade. Agravo não conhecido por deserção

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