Carregando…

(DOC. VP 445.2318.8236.7320)

TST. AGRAVO DA PETROLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi mantido o despacho denegatório que aplicou as Súmulas 126 e 331, IV, do TST em razão da contratação por meio do procedimento licitatório simplificado (art. 67 da citada Lei 9.478/1997), hipótese específica em que se aplica ao ente público as regras do regime privado, conforme a jurisprudência pacífica no TST. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscim

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote