(DOC. VP 445.0246.3965.0217)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E A APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. PREQUSTIONOU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas pelas provas carreadas aos autos. Impossibilidade de desclassificação ao crime de furto. Acusado utilizou de grave ameaça, por meio de palavras de ordem. Dosimetria da pena não merece reparos. Recurso desprovido. Unanime. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à primeira instância para a intimação do apelante para dar início ao cumprimento da pena, nos termos da Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
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