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(DOC. VP 444.9301.7304.8572) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE PROVIDO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ANTERIOR DO TEMA 677 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DA PARTE EXECUTADA NÃO PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DO TEMA 1.051 PELO JUÍZO DA ORIGEM, DE OFÍCIO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.

I. Caso em exame. Tratam-se de agravos de instrumento interpostos por ambas as partes em face da decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, deferiu a expedição de alvará dos valores depositados no feito à executada, fulcra Lei 11.101/2005, art. 6º, III e aplicou ao feito o entendimento fixado na nova redação do Tema 677 do STJ. II. Questão em discussão. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o levantamento de valores depositados nos autos originários,

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