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(DOC. VP 444.9149.4910.5737)

TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - RELAÇÃO COMERCIAL - EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS E ENTREGAS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO.

No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência dos óbices das Súmulas 126 e 297, bem como do CLT, art. 896, § 1º-A, I, que tratam, respectivamente, da impossibilidade do reexame de fatos e provas em instância extraordinária, da falta do necessário prequestionamento e da ausência de transcrição do trecho prequestionado representativo da controvérsia. A parte, contudo, não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada n

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