(DOC. VP 444.8306.9551.8814)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE E DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE REAJUSTE EM MENSALIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - ESTIPULANTE - INEXISTÊNCIA - SAÚDE SUPLEMENTAR - RESOLUÇÃO TJMG 829/2016 - COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR - PRAZO TRIENAL - ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL.
A empregadora, enquanto estipulante do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, se qualifica como uma mera mandatária, não sendo parte legítima para integrar o polo passivo da lide cujo objeto é a manutenção do plano de saúde do segurado e, ainda, a declaração da abusividade de reajustes realizados. Impõe-se que se reconheça a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora para julgamento de ações nas quais se discute questão intimamente relacionada a
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