(DOC. VP 444.5189.6407.1478)
TJRJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:
Ação ajuizada por prestadora de serviços odontológicos, alegou que sua principal forma de contato com os pacientes se dá por meio de linha telefônica fixa, a qual se encontrava inoperante desde 14/07/2022, apesar das tentativas de resolução junto à ré. Pleiteou a condenação da ré pela falha na prestação do serviço. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré à manutenção da linha telefônica e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais,
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