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(DOC. VP 443.8077.1281.9683) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE. CARCINOMA BASOCELULAR. PREVALÊNCIA DAS PROVAS NOS AUTOS SOBRE O LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONTEMPORANEIDADE DA DOENÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpôs recurso inominado contra sentença que concedeu isenção de imposto de renda a contribuinte diagnosticada com carcinoma basocelular, doença grave prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. O ente estatal sustentou que a concessão de benefício fiscal deve observar interpretação literal da norma tributária, prevalecendo o laudo oficial que indeferiu o pedido, sob o argumento de ausência de comprovação da gravidade e contemporan

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