(DOC. VP 443.0831.9219.3003)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE OFÍCIO E FIXOU HONORÁRIOS PERICIAIS. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA OU RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM APELAÇÃO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO CPC/2015, art. 1.015. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito que determinou a produção de prova pericial de ofício, fixando os honorários periciais em quatro salários mínimos, com pagamento proporcional entre as partes, e observada a gratuidade de justiça. O agravante sustenta a desnecessidade da prova pericial, argumenta que não pode ser compelido a arcar com os custos e requer a reforma da decisão ou, subsidiariamente, a redução dos honorários pe
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