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(DOC. VP 442.9724.7733.2297)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE -

Teses de inexigibilidade dos valores constantes do recibo de fls. 292, no valor de R$ 1.605,80; e inexigibilidade do pagamento do saldo remanescente de R$ 1.967,12, referente à cobrança da taxa de assessoramento do mês de julho de 2016 - Não impugnada a autenticidade do documento de fls. 292 - Validade reconhecida - Taxa de assessoramento - Cláusula contratual que estabelece o pagamento no mês subsequente ao fato gerador - Validade da cobrança - Decisão reformada, em parte - Recurso parc

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