(DOC. VP 442.8404.4719.9290)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - NORMA COLETIVA PREVENDO A INCORPORAÇÃO DA PARCELA À HORA NORMAL - ULTRATIVIDADE - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 323/DF/STF. 1. Os arestos colacionados no recurso de revista são inespecíficos, pois não abordam a premissa registrada no acórdão regional de que «o único acordo coletivo autorizador da integração do descanso semanal remunerado, conforme mencionado em defesa, data de 2000, referindo-se, portanto, a período abrangido pela prescrição". Incide, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I. 2. Diante dessa mesma premissa, não se constata violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611 da CLT, cabendo ressaltar que o, XXIV do referido dispositivo constitucional é impertinente à controvérsia e que, conforme se verifica do trecho transcrito no recurso de revista, não houve emissão de tese no acórdão recorrido sobre eventual redução de salário, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST no tocante à alegação de ofensa ao, VI. 3. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323/DF/STF para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas". 4. Não há margem, portanto, para que seja acolhida a pretensão da reclamada de aplicação da referida súmula, com a redação que lhe foi dada em 14/09/2012, por ter sido declarada inconstitucional. Agravo de instrumento desprovido.
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