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(DOC. VP 442.6507.5667.5994) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À SÁUDE. ÓBITO FETAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação indenizatória por danos morais ajuizada sob a alegação de falha na prestação do serviço de saúde municipal, que teria resultado no óbito do feto da autora. Sustenta-se que, durante o pré-natal, a gestante foi submetida a atendimento odontológico com aplicação de anestesia e prescrição de ibuprofeno, supostamente contraindicados, o que teria contribuído para o desfecho gestacional adverso. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, afastando

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