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(DOC. VP 442.2946.8347.6807)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS - NÃO CONSTATAÇÃO PELA PERÍCIA JUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA. - O

auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/1991, art. 86, «caput»). - Não havendo constatação de redução da capacidade laborativa da parte autora, sua pretensão de concessão de auxílio-acidente não procede.

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