(DOC. VP 441.7677.0295.2687)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que restou comprovado pela prova oral a ausência da obrigatoriedade do uso de veículo particular para execução das atividades do cargo ocupado. Assim, a pretensão da parte agravante, no sentido de que a utilização do veículo próprio para execução dos serviços era obrigação contratual, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhec
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