(DOC. VP 441.6211.1481.7877)
TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. LANÇAMENTO DE INDISPONIBILIDADE EM LOTES. REQUISITOS AUSENTES. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRADO. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausentes nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o «periculum in mora», deve ser indeferido pedido de concessão de tutela de urgência. 3. Recurso conhecido e não provido.
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