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(DOC. VP 441.3786.0975.6359) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TEMA 1234 DO STF. ACORDO HOMOLOGADO. SÚMULA VINCULANTE 60. FÁRMACO NÃO INCORPORADO AO SUS. NOVA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA POSSIBILITADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que o condenou a fornecer a medicação ELIQUIS 2,5mg para tratamento das patologias descritas.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a responsabilidade dos entes federativos quanto ao fornecimento de medicamentos; (ii) analisar a aplicação do Tema 1234 do STF, que trata do julgamento de ações de saúde e fornecimento de medicamentos; (iii) determinar

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