(DOC. VP 440.3321.9383.2439)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 25/01/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 1/12/2023 a 13/12/2023. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante suamanifestainadmissibilidade.
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