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(DOC. VP 439.8283.8566.9155)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Valcides Silva dos Santos, Marcelo Eduardo da Silva Cabral, John Hercules dos Santos Amorim e Guilherme Tenório da Silva contra sentença condenatória proferida pelo Juízo da 24ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, São Paulo/SP. Os réus foram condenados às penas de 01 ano de reclusão pelo crime de associação criminosa (art. 288, caput, CP), 03 anos de reclusão e 10 dias-multa pela prática de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 31

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