(DOC. VP 439.7512.0818.6408) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nas imagens das câmeras de monitoramento do local, nas peças do inquérito, tendo sido o réu localizado na posse da bicicleta subtraída, e no relato da ofendida, é suficiente para sustentar a condenação. INDENIZAÇÃO. Mantido o valor fixado para a reparação dos danos causados. Decisão por maioria, vencido o Relator. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.
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