(DOC. VP 439.5158.2477.3360)
TJSP. 1.
Verificados o nexo causal e a incapacidade parcial e permanente, de rigor a concessão do auxílio-acidente. 2. A concessão de auxílio-doença pelos mesmos fatos geradores determina a suspensão do auxílio-acidente durante a sua vigência em obediência ao disposto no Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 3. Eventuais questões relativas aos índices de correção e juros de mora serão dirimidas, em sendo o caso, na fase de liquidação ressalvado, no que tange à SELIC, o que vier a ser dec
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