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(DOC. VP 439.3847.3795.9076)

TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. 1)

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante porque guardava em sua residência, para fins de traficância, 510,0 g (quinhentos e dez gramas) de Maconha. 2) Há, portanto, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 3) Todavia, não se identifica a presença do periculum libertatis, nos termos da decisão que concedeu a soltura ao Paciente, em liminar deferida no Plantão Judic

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