(DOC. VP 439.3092.9683.2255) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. UNIDADE AUTÔNOMA EM PRÉDIO CONDOMINIAL. PLANTA DESCRITIVA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS SUFICIENTES A INDICAR E DELIMITAR, INDIVIDUALMENTE, O IMÓVEL USUCAPIENDO. PRECEDENTES. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. 1.
Decisão que, nos autos da ação de usucapião proposta pelos agravantes, rejeitou os embargos de declaração para confirmar a decisão que determinou a juntada de diversos documentos, dentre eles, a planta descritiva do imóvel objeto da ação. 2. Mérito. Processo que já dura mais de uma década. Por tratar-se de unidade autônoma em prédio condominial, a instrução dos autos com documentação apta a indicar e delimitar o imóvel, torna desnecessária a apresentação da planta. Precede
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