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(DOC. VP 438.8772.6285.8663)

TJSP. Execução fiscal. IPTU dos anos de 2014 a 2016. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação do agravante não comporta acolhida. A alegada legitimidade do executado não procede, na medida em que a transferência da propriedade do imóvel atrelado à exação deu-se após o ajuizamento da demanda. Legitimidade passiva do agravante reconhecida. Inaplicabilidade da Súmula 392/STJ. Precedentes desta Câmara. Nega-se provimento ao recurso.

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