(DOC. VP 438.5527.6509.5932)
TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
Contrato firmado sob a égide da Lei 13.786/2018 (agosto de 2020). Rescisão por culpa do comprador. Sentença de parcial procedência, com a devolução de 75% dos valores pagos. Irresignação da Ré. Parcial acolhimento. RETENÇÃO. Restituição de valores que deve observar os termos do Lei 6.766/1979, art. 32-A. Inexistência de elementos que justifiquem a fixação de cláusula penal em seu patamar máximo. Lote não edificado. Multa contratual de 10% sobre o valor do contrato (R$ 7.140,00
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