(DOC. VP 438.4552.9595.7189)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO INDEVIDO DE MARCA. ÔNUS DA PROVA. REGRA DO CPC, art. 373, I. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que impugna, de modo conciso, os fundamentos da sentença. - O ordenamento jurídico confere ao titular de marca o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, nos termos do art. 129 da Lei de Proteção Intelectual (Lei 9.279/96). - Incumbe à parte autora, a teor da regra do CPC, art. 373, I, comprovar o uso indevido pelo Réu de marca registrada, pena de improcedência da ação.
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