(DOC. VP 438.3061.3569.9407)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITAS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES. 1.
A regulamentação provisória de visitas em sede liminar exige a demonstração inequívoca dos requisitos do CPC/2015, art. 300, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo. 2. A prudência na análise de pedidos liminares em ações de família, quando ausentes provas suficientes ou indícios de risco grave, privilegia o contraditório e resguarda o melhor interesse da criança e do adolescente. 3. Na ausência de qualquer elemento sob
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