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(DOC. VP 438.1528.7662.0706)

TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela denominada «sexta-parte», prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor, excetuando-se as gratificações criadas por leis que expressamente vedam a sua integração em outras vantagens, como é o caso da Gratificação Executiva. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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