(DOC. VP 437.8932.0453.6723)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, ao determinar que a obrigação quanto ao pagamento dos honorários advocatícios pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF/STF. 2. Tal circunstância inviabiliza o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote