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(DOC. VP 437.6414.6243.5188)

TJSP. Direito bancário. Ação declaratória de nulidade de contrato. Cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Relação jurídica incontroversa. Regularidade da contratação. Improcedência do pedido de nulidade contratual e de indenização por danos morais. Aplicação do art. 373, I e II, do CPC. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. A autora sustenta que foi induzida a contratar um cartão de crédito quando pretendia um empréstimo consignado, e pleiteia a nulidade do contrato e a devolução dos valores descontados indevidamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) foi realizada de maneira válida e transparente, e se houve dano moral ou material em decorrência da relação contratual entre as partes. III. Razões de decidir 3. Restou incontroversa a relação jurídica entre as partes, sendo comprovada a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). A autora não negou ter utilizado o cartão para saques e compras, o que afasta a alegação de vício de consentimento. 4. Não há comprovação de que a autora tenha sido ludibriada ou coagida a realizar a contratação, e os descontos mensais são regulares, conforme a legislação vigente (Lei 10.820/03). 5. O conjunto probatório não evidencia prática de ato ilícito pelo banco réu, nem erro ou fraude que justifique a nulidade do contrato ou a reparação por danos morais. A restituição em dobro de valores também não é cabível, pois não foi demonstrada má-fé na conduta do banco. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É válida a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) quando demonstrada a relação jurídica através de contrato e utilização regular pelo consumidor e inexistindo provas de erro, fraude ou vício de consentimento.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; Lei 10.820/03, art. 1º, §1º; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara

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