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(DOC. VP 437.4894.8991.0935) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM DISSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO ATUAL DA SUPREMA CORTE. RETRATAÇÃO DO ARESTO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME: Habeas Corpus impetrado em favor de pacientes condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, com aplicação de penas de 15 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do art. 121, § 2º, II e IV, do CP, e do Lei 8.069/1990, art. 244-B, caput. A ordem foi originalmente concedida por esta Corte para assegurar aos condenados o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste

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